É o seguro que garante o próprio carro contra os riscos de: Colisão, Incêndio, Roubo ou furto total ou parcial Atos danosos praticados por terceiros, excluídos danos à pintura; Essa cobertura é denominada Compreensiva ou, também, Colisão, Incêndio e Roubo. |
Equipamentos de som, comunicação e imagem, como rádios toca-fitas, não estão amparados pelo Seguro Automóvel se não for contratada a cobertura específica de Acessórios. Essa regra se aplica mesmo quando o equipamento for original do modelo do carro.
Se você já decidiu a amplitude do seguro de seu carro, está na hora de estabelecer as importâncias seguradas.
Para o seu carro: só é aceitável uma importância segurada que esteja próxima do valor médio de mercado, considerando marca, modelo, opcionais e ano de fabricação. Lembre-se que, em caso de perda total, será indenizado o valor médio de mercado ou a importância segurada, se essa última for inferior ao valor médio de mercado.
A propósito, em caso de danos parciais, a perda será caracterizada quando o valor dos reparos for maior do que 75 % do valor médio de mercado do carro.
Para os acessórios: cada acessório deve ter sua correspondente importância segurada, também baseada no valor de mercado.
Para danos a terceiros: você deve determinar uma importância segurada para danos materiais e outra para danos pessoais. Considere as possibilidades de danos que você possa causar a terceiros e também, em função de seu patrimônio pessoal, as indenizações que você possa ser obrigado a pagar por decisão judicial. As importâncias seguradas representam o máximo reembolsável pela seguradora, independente da quantidade de terceiros prejudicados.
Para danos a passageiros: devem ser indicadas, separadamente, importâncias seguradas para morte e para invalidez permanente. Essas importâncias seguradas referem-se a cada um dos passageiros, até o limite da lotação oficial do veículo. Em caso de invalidez permanente, aplica-se a tabela de indenização proporcional ao grau de invalidez.
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