Seguro Condomínio

 

 

Nós temos o seguro que é consenso entre síndicos e condôminos. Ele tem amplas coberturas para tudo que envolve a administração do prédio. Com o Seguro Condomínio você não administra mais seu prédio sozinho.

 

LEI DO CONDOMÍNIO

De acordo com a Lei n° 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, O seguro condominial é obrigatório, devendo cobrir todos os danos que possam ocorrer à estrutura do prédio, tanto nas partes e instalações comuns como nas partes privativas. 
 
E mais: de acordo com a mesma Lei, todos os seguros contratados são de responsabilidade do síndico e devem ser feitos dentro de 120 dias, contados da data da concessão do "habite-se".


COBERTURAS

Incêndio
Queda de raio
Explosão
Responsabilidade civil condomínio
Perdas ou danos materiais decorrentes de fumaça
Danos materiais decorrentes de tentar salvar as ações acima citadas


COBERTURAS ACESSÓRIAS

Danos elétricos
Roubo ou furto qualificado
Quebra de vidros, painéis e anúncios luminosos
Fenômenos naturais: vendavais, granizo, entre outros
Queda de aeronaves, impacto de veículos
Responsabilidade civil - guarda de veículo de terceiros
Responsabilidade civil - síndico
Responsabilidade civil - portões.automáticos
Acessora em caso de perda ou pagamento do aluguel.
Desmoronamento
Vida em grupo de empregados
Acidentes pessoais de empregados
Alagamento

 

 

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